O que é o Fator R e como ele funciona numa clínica?
É a divisão entre a folha de pagamento (com pró-labore e encargos) e a receita dos últimos 12 meses. Igual ou acima de 28%, a clínica é tributada pelo Anexo III, que começa em 6%; abaixo, pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Como clínica costuma ter equipe, o Fator R é o principal instrumento de economia no Simples.
Como repassar para os profissionais que atendem na clínica?
Depende do vínculo: profissional com CNPJ próprio emite nota para a clínica; autônomo recebe por RPA, com INSS e IR retidos; funcionário vai para a folha. Fazer errado gera autuação trabalhista e imposto pago duas vezes. Estruturamos o modelo certo para cada caso.
O que é equiparação hospitalar?
Clínicas organizadas como sociedade empresária, com normas da Anvisa e serviços de natureza hospitalar, podem usar base de cálculo reduzida de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido. Quando se aplica, a carga cai bastante. Analisamos os requisitos antes de qualquer promessa.
Convênio retém imposto. O que faço com isso?
As retenções na fonte feitas por convênios e empresas são créditos seus e devem ser compensadas na apuração. Quando a contabilidade não acompanha, o crédito se perde. Conferimos os informes e compensamos tudo.
Clínica pode ficar no Simples com vários sócios?
Sim. O que importa é o faturamento (até R$ 4,8 milhões por ano), a natureza da atividade e o Fator R. Sócios com participação em outras empresas precisam de atenção ao limite global.
Já tenho contador. Por que eu trocaria?
Se o seu contador acompanha o Fator R todo mês, estrutura os repasses e compensa as retenções, fique com ele. O que vemos com frequência é clínica no Anexo V sem necessidade e retenções nunca aproveitadas. A troca é gratuita e cuidamos de toda a transição.